BEM VINDO A BCD&M
“BARROS, CALAZANS, DANTAS & MARANHÃO – Sociedade de Advogados” é uma banca jurídica, sediada na Capital do Estado do Rio Grande do Norte, com filial na cidade de Mossoró/RN. Com uma infraestrutura sólida e advogados especializados em Direito Cível e Processual Cível, Previdenciarista e Consumerista, presta assessoria contenciosa e consultiva/preventiva a pessoa física com foco em demandas individuais.

Os sócios fundadores do escritório trabalhavam juntos antes mesmo de constituírem a pessoa jurídica, o que se deu no ano 2013, dedicando-se ao contencioso judicial, com especialização no acompanhamento e controle de ações judiciais, atendendo clientes em todo o Estado do Rio Grande do Norte, tendo como parceiros escritórios nos Estados da Paraíba, Maceió, São Paulo, Brasília e Paraná.
Inscrição Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Direito do Consumidor
Falso Empréstimo Consignado
Direito do Consumidor
Responsabilidade Civil Objetiva de entes Públicos
Responsabilidade Civil Objetiva de entes Públicos
Auxílio Doença
Aposentadoria por idade, Auxilio Doença
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por invalidez
Juros Abusivos
Juros Abusivos
Seguro DPVAT
Seguro DPVAT
Seguro de Vida
Seguro de Vida
Superendividamento
Direito do Consumidor, Seguro DPVAT
Seguro Habitacional
Seguro Habitacional
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por idade
RODOLPHO BARROS
Advogado
THIAGO CALAZANS
Advogado
AGUINALDO DANTAS
Advogado
DIOGO MARANHÃO
Advogado
POR QUE NÓS ?
Somos especializados em Direito Securitário, previdenciário, consumidor, direito civil e processual.

NOSSOS NÚMEROS
Com nossa experiência e confiança de nossos clientes.
A BCD&M Sociedade de Advogados é um escritório focado no atendimento diferenciado e em soluções jurídicas duradouras. Nosso maior propósito é fazer com que os clientes tenham a melhor experiência no ramo do Direito.
Auxílio Doença
Quando entramos na discussão de afastamento junto à previdência é normal ouvir dos nossos clientes a seguinte pergunta: “O tempo que fiquei afastada(o) pode atrapalhar a minha aposentadoria?” A regra é bem simples: caso o trabalhador empregado já contribua (registrado na CTPS) e tenha que se ausentar do trabalho por motivo de doença, terá o direito de ter incluído este período em sua aposentadoria.
Ressaltamos que, assim que o empregado voltar às suas atividades normais ele volte a recolher o INSS para que o auxílio-doença seja considerado como tempo de contribuição.
Por exemplo: José contribuiu por 30 anos, ficou em auxílio-doença por 4 anos, voltou às atividades e contribuiu por mais 1 ano (30+04+01=35 anos). Então, José terá direito de se aposentar por tempo de contribuição.
Caso o profissional continue recebendo o benefício por anos, por não estar apto a comparecer ao serviço, ele pode se aposentar por invalidez (dependendo da gravidade das sequelas).
Vale lembrar que cada caso é analisado individualmente, por isso, procure um advogado para saber as orientações corretas para sua situação junto à Previdência Social.
É crime sacar o valor do benefício após o óbito do seu titular
Os valores residuais do mês do óbito e proporcionais só poderão ser requisitados por dependente habilitado à pensão por ou pelos herdeiros mediante a apresentação de termo de partilha ou alvará judicial.
Quem utilizar o cartão e senha do falecido pode responder na Justiça Federal contra a Previdência Social e, possivelmente, devolver o valor sacado indevidamente.
Acordos Internacionais de Previdência Social
Os Acordos Internacionais estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários entre os dois países, porém, não necessariamente modificam a legislação vigente no país. Exemplificando, caso um cidadão brasileiro more e trabalhe durante vários anos no Japão poderá recorrer o acordo Brasil-Japão, firmado em 2012, para utilizar o tempo de serviço em solo estrangeiro (desde que, devidamente comprovado) para requerer a aposentadoria no Brasil.
Fazem parte desta lista: Portugal, Luxemburgo, Japão, Itália, Grécia, França, Espanha, Coréia, Chile, Canadá, Cabo Verde, Bélgica, Alemanha e, no dia 11 de maio deste ano os governos do Brasil e de Moçambique assinaram o acordo bilateral de Previdência Social. Bulgária, Estados Unidos e Suíça aguardam o processo de ratificação pelo Congresso Nacional.
No site da Previdência Social é possível encontrar informações detalhadas com endereços e telefones dos organismos de ligação no Brasil e no país acordante.